TJRJ - 0830716-58.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RIO CHAMI IMOBILIARIA S A em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES FAZOLATO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RIO CHAMI IMOBILIARIA S A em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES FAZOLATO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0830716-58.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: RIO CHAMI IMOBILIARIA S A DECISÃO Junte-se a ordem de transferência.
Ao exequente para informar o endereço atual do executado e/ou recolher as custas para pesquisa de seu endereço (CPC/2015, artigo 830, § 1º).
Decorridos dez dias sem manifestação do exequente, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
28/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830716-58.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: RIO CHAMI IMOBILIARIA S A Conforme cediço, no âmbito de execução de título extrajudicial, prevê o art. 829 do CPC que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, devendo constar do decitação, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Por seu turno, preceitua o art. 830 do mesmo diploma legal que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-átantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Sendo assim, considerando que o executado não foi encontrado no ato da citação e o insucesso do ato citatório, de rigor aplicar a legislação vigente e arrestar tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Em casos semelhantes, o E.
TJRJ assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O ARRESTO ON LINE SOB O FUNDAMENTO DE QUE A EXECUTADA AINDA NÃO FOI CITADA.
REFORMA.
VIABILIDADE DO ARRESTO EXECUTIVO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, NA HIPÓTESE EM QUE TENHA SIDO FRUSTRADA, EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A TENTATIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 830 DO CPC/2015, QUE PRESSUPÕE TÃO SOMENTE O INSUCESSO NA CITAÇÃO, DISPENSANDO, ASSIM, O EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
ATO CITATÓRIO QUE É CONDIÇÃO APENAS PARA A CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, E NÃO PARA A CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES.
CASO EM QUE FOI TENTADA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR TRÊS VEZES, SEM ÊXITO.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO(0053437-14.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des(a).
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 30/07/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL).
Não é outro o entendimento do C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3.
Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas.
Precedentes. 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgIntno AREspn. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJede 4/5/2022.) Desse modo, DEFIROo arresto de bens requerido.
Quanto à penhora de imóvel, indefiro, por ora, por ser medida mais gravosa ao executado, diante da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Junte-se a ordem de indisponibilidade na modalidade arresto online, na forma do art. 854 do CPC.
Aguarde-se por cinco dias e retornem conclusos.
Sem prejuízo, esclareça a parte exequente como pretende citar a parte executada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:32
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO CHAMI IMOBILIARIA S A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RAYANNE FONSECA CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 20:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RIO CHAMI IMOBILIARIA S A em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 21:58
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de GEORGIA TOSIN CALDAS em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GEORGIA TOSIN CALDAS em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/12/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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