TJRJ - 0843715-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONICA PRISCO DA CUNHA MULLER - CPF: *13.***.*12-21 (AUTOR).
-
04/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843715-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PRISCO DA CUNHA MULLER RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0939510-50.2024.8.19.0001
Jorge Luis Alves de Oliveira Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Galvao Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:25
Processo nº 0813212-39.2022.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Monica Carmona Ventura Rafael
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 14:53
Processo nº 0811883-27.2024.8.19.0207
Itau Unibanco Holding S A
Lcar Pizzaria LTDA
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 09:34
Processo nº 0843723-49.2024.8.19.0209
Gustavo Ferreira Lopes
Hungara Distribuicao LTDA
Advogado: Paulo Henrique da Silva Conduru
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:50
Processo nº 0805920-47.2024.8.19.0010
Banco do Brasil S. A.
Arthur Mello de Oliveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:37