TJRJ - 0813809-13.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de PRISCIANE GOUVEIA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:33
Outras Decisões
-
17/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PRISCIANE GOUVEIA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0813809-13.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSEANE DA ROCHA MAGALHAES RÉU : VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Fica intimada o patrono da parte autora para fornecer dados bancários constando o tipo da conta, afim de que seja expedido o mandado de pagamento.
Itaboraí, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSEANE DA ROCHA MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DIOGO SERAFIM PESSANHA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de PRISCIANE GOUVEIA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 19:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada dos termos do(a) r. despacho/decisão ID 157265244. -
21/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814002-40.2024.8.19.0213
Yasmin Rodrigues da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 17:10
Processo nº 0806027-70.2024.8.19.0211
Carla Paula dos Santos da Silva
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Beatriz Felix Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 19:16
Processo nº 0828632-37.2024.8.19.0202
Luis Antonio Carvalho da Cunha
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marcella Pedrosa da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 16:56
Processo nº 0817793-07.2024.8.19.0087
Manoel Borges de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Viviane de Paula Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:51
Processo nº 0949891-20.2024.8.19.0001
Guilherme Bebiano Martins Fonseca Rangel
Liberty Seguros S A
Advogado: Dauto de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 08:44