TJRJ - 0800849-40.2024.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu.
-
23/07/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MICHEL SOARES COUTINHO NAVARRO em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu.
-
19/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 09:52
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800849-40.2024.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA GIXLAYNE SOARES COUTINHO NAVARRO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Compulsando os autos, verifico que há questão processual a ser apreciada acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Da análise dos autos, verifico que a autora apresentou no id. 173169266 declaração de imposto de renda, que, diante dos valores percebidos, demonstra que a requerente possui condições de arcas com as custas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, considerando não preencher os requisitos do art. 98 do CPC.
Intime-se a autora para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 9 de abril de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
11/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:01
Outras Decisões
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo: 0800849-40.2024.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTHA GIXLAYNE SOARES COUTINHO NAVARRO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente a autora seus últimos 03(três) contracheques e a última declaração de imposto de renda, caso seja profissional autônomo sem renda fixa, apresente os últimos três extratos da conta corrente, bem como do cartão de crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 22 de novembro de 2024.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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