TJRJ - 0841527-48.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARLI SANTOS CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de POLYANNA LOPES LOUREIRO VAZ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TAIANE MOREIRA DE MELLO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841527-48.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI SANTOS CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI 1- Defiro JG; 2 - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, pretendendo a Autora a concessão da tutela de urgência, para que os Réus sejam compelidos a fornecerem o medicamento Mavacanteno (Camzyos) 5mg, 1cp via oral, na forma da requisição médica, do qual necessita para dar continuidade ao tratamento da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva grave.
Ressalte-se que a parte Autora comprovou a impossibilidade de arcar com o custo do medicamento, conforme comprovante de rendimentos apresentado no id. 152195487.
Assim, como os medicamentos só não estão ao alcance da parte Autora por questão financeira, cabe ao ente público garantir e assegurar o cumprimento do direito social à saúde, pelo que, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar aos Réus que forneçam mensalmente à parte Autora, mediante a apresentação de receituário médico, os medicamentos descritos na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa a ser aplicada posteriormente em caso de descumprimento.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
15/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:40
Declarada incompetência
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05/11/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:50
Declarada incompetência
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25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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