TJRJ - 0835601-12.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835601-12.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA EXECUTADO: CEGONHA KIDS - SELMAR RODRIGUES MARTINS INDEFIRO a consulta requerida, considerando que cabe ao exequente apresentar a cópia do contrato social atualizado e sua última alteração contratual.
Diante do exposto, traga a exequente a documentação requerida no despacho de ID 201949187, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Paraapreciaçãodopedidodedesconsideraçãodapersonalidadejurídica,tragaoexequentea cópia completa do contrato social atualizado e sua última alteração contratual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
18/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835601-12.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA EXECUTADO: CEGONHA KIDS - SELMAR RODRIGUES MARTINS 1- Em consulta ao RENAJUD, não retornou resultados, conforme comprovante em anexo. 2-INDEFIRO a consulta INFOJUD,eis que incompatível com o procedimento dos juizados, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta. 3- Diga o exequente como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835601-12.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA EXECUTADO: CEGONHA KIDS - SELMAR RODRIGUES MARTINS 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1383-22. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 28.***.***/0001-42. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:04
Juntada de petição
-
20/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0835601-12.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA EXECUTADO : CEGONHA KIDS - SELMAR RODRIGUES MARTINS Intime-se a parte: (X) AUTORA ( ) RÉ Intimação para tomar ciência da Carta Precatória expedida em ID 157704411.
Prazo: ( ) 48h; (X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:21
Juntada de petição
-
19/11/2024 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SELMAR RODRIGUES MARTINS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SELMAR RODRIGUES MARTINS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SELMAR RODRIGUES MARTINS em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:08
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SELMAR RODRIGUES MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SELMAR RODRIGUES MARTINS em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:53
Ato ordinatório
-
06/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:48
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN SILVA DE SOUSA
-
24/01/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/01/2024 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 02:28
Decorrido prazo de GEOVANA DA CONCEICAO GOUVEIA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:36
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2023 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/08/2023 17:25
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813620-98.2024.8.19.0002
Cloves Martins de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Carolina de Souza Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 11:43
Processo nº 0807833-71.2023.8.19.0213
Sergio Nonato Pereira Leitao
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Edinubia Macena Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 12:55
Processo nº 0102720-08.2021.8.19.0001
Rosecler Quirino Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2021 00:00
Processo nº 0840654-37.2024.8.19.0038
Talita Paes Mesquita
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Antonio de Padua Won Held Goncalves de F...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 17:03
Processo nº 0866721-24.2022.8.19.0001
Jorge Inacio da Silva Bispo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Luiz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 19:28