TJRJ - 0840654-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:50
em cooperação judiciária
-
12/06/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0840654-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA PAES MESQUITA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1)Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revelaverossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º , VIII do CDC), conforme já havia sido destacado no indeferimento da tutela antecipada presente no despacho do Id. 129885995; 1.1- Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 1.2 – Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 1.5 - Em seguida, conclusos para saneador RJ, 5 de agosto de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 11:39
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:54
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871454-33.2022.8.19.0001
Edson Moura de Brito
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Barros Espinola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 17:23
Processo nº 0881835-66.2023.8.19.0001
Onofre Gomes Valeriano
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Eduardo de Leo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 08:58
Processo nº 0813620-98.2024.8.19.0002
Cloves Martins de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Carolina de Souza Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 11:43
Processo nº 0807833-71.2023.8.19.0213
Sergio Nonato Pereira Leitao
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Edinubia Macena Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 12:55
Processo nº 0102720-08.2021.8.19.0001
Rosecler Quirino Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2021 00:00