TJRJ - 0805340-42.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CIANE GUEDES DE LACERDA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0805340-42.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTI ILHA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de Ação de obrigação de Fazer c/c indenizatória entre as partes acima epigrafadas e qualificadas na petição inicial, tendo como causa de pedir as alegadas cobranças exorbitantes.
Tutela de urgência deferida no index 60583052.
Contestação no index 63837464.
Réplica no index 68213702.
Decisão saneadora no index 106551604.
Informação de renúncia no index 127459132.
Decisão do index 156044547 determinando a regularização processual.
Intimação negativa no index 179649115. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Foi determinada a intimação pessoal da parte autora para regularizar a representação processual, conforme decisão do index 156044547.
O mandado retornou negativo, conforme index 179649115, com a informação de “desconhecido”.
Contudo, tendo em vista que a autora mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, a empresa demandante pode ser considerada como intimada, conforme determina o parágrafo único do art. 274 do CPC, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma dos arts. 76,§1º, I, e 485, inciso IV, ambos do CPC .
Condeno a autora no pagamento das custas e taxa judiciária, e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e ao recolhimento de custas, não havendo requerimento em 5 dias, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805340-42.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTI ILHA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Renúncia das patronas no id. 127459132, pelo que suspendo o processo, na forma do art. 313, I do CPC.
Anote-se onde couber.
Intime-se a autora por via postal para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 76, §1º, I do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE MIRANDA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CIANE GUEDES DE LACERDA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE MIRANDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS CARVALHO em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CIANE GUEDES DE LACERDA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE MIRANDA em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CIANE GUEDES DE LACERDA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS CARVALHO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/05/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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