TJRJ - 0832312-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
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16/09/2025 11:57
Juntada de carta
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28/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RENATO BRAZ ESCANDIAN em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832312-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARFLU S.A.
RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da decisão de fls. 48/49, alegando, em síntese, haver contradição e omissão na mencionada decisão, bem como erros materiais.
Recebo os Embargos de Declaração de id. 181542317, eis que tempestivos.
Manifestação da parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do NCPC, no id. 194614562.
Os Embargos de Declaração, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, só devem ser manejados quando houver contradição, obscuridade, omissão ou ainda erro material na decisão judicial (art. 1.022 do NCPC).
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não é este o caso em tela.
No mérito, conclui-se, portanto, que a Embargante utiliza-se via recursal inadequada para rediscutir o mérito da decisão.
Assim, REJEITO os presentes embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
01/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:53
Embargos de declaração não acolhidos
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24/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0832312-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARFLU S.A.
RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ao embargado, nos termos do art. 1.023, §2º, do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
14/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATO BRAZ ESCANDIAN em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
"Despacho" -
26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0832312-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARFLU S.A.
RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO BRAZ ESCANDIAN em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 01:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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