TJRJ - 0806295-10.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806295-10.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARLOS RESENDE FORTES Recebo os embargos de declaração de index n. 158257976, uma vez que tempestivos.
No mérito, todavia, REJEITO-OS por não haver na sentença nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
O que há é inconformismo da recorrente com a solução dada à causa, o que deverá ser objeto de recurso próprio buscando a modificação do julgado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806295-10.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARLOS RESENDE FORTES Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora em index n. 125961151, e considerando a inexistência de contestação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, ante o princípio da causalidade.
P.I.
Nesta data promovi a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, nos termos do documento em anexo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ou, na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:43
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 18:26
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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