TJRJ - 0901769-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES CONSTANCIO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:41
Juntada de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES CONSTANCIO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 05:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MIRIAN BASILIO POLETTO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:52
Juntada de petição
-
06/02/2025 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 23:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:50 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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06/02/2025 23:26
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:11
Juntada de petição
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30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 16:20 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/01/2025 22:57
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 19:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:50 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES CONSTANCIO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:31
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:53
Juntada de petição
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0901769-73.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME GUIMARAES CONSTANCIO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 27.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 55 ) 1 – A Defesa do réu, em id. 151946763, requereu a realização de diligências, quais sejam: a) que seja oficiado ao batalhão da PMERJ e à Secretaria de Polícia Civil para que seja informado o GPS das viaturas envolvidas na ocorrência; b) as filmagens produzidas pelas câmeras dos policiais envolvidos na ocorrência; c) esclarecimento se havia operação no local no dia dos fatos; d) gravação de som das viaturas no momento do trajeto dos acusados e e) se houve disque denúncia no dia dos fatos.
Intimado, o Ministério Público esclareceu em petição de id. 154530989 que já havia se manifestado acerca da resposta à acusação anteriormente protocolada pela Defensoria Pública (id. 150693056 e 151755189), razão pela qual pugnou pelo prosseguimento do feito.
Pois bem.
Perlustrando os autos, nota-se que o presente feito originou-se do Registro de Ocorrência de nº 016-02542/2024 (vide id. 135447608), onde o lesado comunicou que teve o celular furtado dentro de um condomínio na Barra da Tijuca (id. 135447609), oportunidade em que o réu foi reconhecido através de filmagens dos elevadores do condomínio acostadas aos autos (vide id. 135447625, 135447626, 135447627 e 135447629), o que deu ensejo ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Cabe ressaltar, ainda, que o réu responde a este processo em liberdade, estando preso por outro Juízo.
Não há nos autos qualquer notícia de operação policial que teria ocorrido no local e na data dos fatos.
ISTO POSTO, indefiro as diligências requeridas pela Defesa em id. 151946763, por serem as mesmas irrelevantes para o deslinde do feito. 2 - Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2025, às 16h20min,devendo o cartório diligenciar para a realização do ato.
Requisite(m)-se o(s) réu(s).
Sem prejuízo, intime-o pessoalmente, já que não está preso por este Juízo e eventualmente pode ser solto antes da referida audiência.
Intime(m)-se/Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, esta pela publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), conforme Resolução nº 569/2024 do CNJ e Avisos TJ nº 347/2024 e 372/2024.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 15:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:20 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME GUIMARAES CONSTANCIO em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:37
Juntada de petição
-
26/09/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:41
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/08/2024 17:31
Recebida a denúncia contra GUILHERME GUIMARAES CONSTANCIO - CPF: *84.***.*55-32 (RÉU)
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06/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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