TJRJ - 0836064-23.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
220070447 -
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0836064-23.2023.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DAMASIO WERNECK EXECUTADO: NIVANA TURISMO LTDA AO RÉU.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:21
Outras Decisões
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836064-23.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DAMASIO WERNECK EXECUTADO: NIVANA TURISMO LTDA Proceda-se a penhora on-line na modalidade requerida, por trinta dias.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Alvará.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:03
Outras Decisões
-
19/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ILAN FRAJHOF LEVACOV em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO DAMASIO WERNECK em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836064-23.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DAMASIO WERNECK RÉU: NIVANA TURISMO LTDA Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
23/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:20
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:18
Outras Decisões
-
11/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:51
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO DAMASIO WERNECK em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ILAN FRAJHOF LEVACOV em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:07
Ato ordinatório
-
02/07/2024 09:25
Ato ordinatório
-
02/07/2024 09:25
Ato ordinatório
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:58
Outras Decisões
-
26/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de NIVANA TURISMO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:27
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO DAMASIO WERNECK em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
01/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:24
Outras Decisões
-
21/11/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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