TJRJ - 0803762-54.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0803762-54.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE REQUERIDO: INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS CERTIDÃO Certifico que tendo em vista o novo ordenamentojurídico que passou a reger os Precatórios Judiciais - Ato Normativo 06-2023 da Presidência do TJ - deverá o requerente adequar sua manifestação de i.151568137- Fornecendoas necessárias informações explicitadas no artigo 2º do mencionado ato, ciente de que não mais serão expedidos Precatórios de verba contratual.
Certifico ainda que conforme determinação domagistrado titular da serventia foi juntado aos autos nesta data o documento em anexo (Aviso 275do TJRJ) para ciência e cumprimento das partes.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025.
ROGE RICARDO DIAS (M.C.) -
18/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo 0803762-54.2023.8.19.0042 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente: Átila Pereira Lima Simonete Executado: Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis - INPAS Peça em apreciação Petição de Átila Pereira Lima Simonete, i. 187658701 Decisão Em breve síntese, pretende o exequente o imediato bloqueio dos valores em execução, alegando que, em razão da natureza jurídica, não há que se falar em precatório e sim em requisição de pequeno valor, com imediato bloqueio.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor homologado corresponde a R$ 60.929,67 (principal) + R$ 6.092,96 (10% - honorários), isto é, a quantia principal é superior ao teto das requisições de pequeno valor no âmbito municipal, qual seja o de dez salários-mínimos (R$ 15.180,00).
Assim, sendo de comezinha sabença que o Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis é autarquia municipal, as requisições de pequeno valor devem observar o limite supramencionado.
Outrossim, o exequente não se enquadra nas hipóteses de recebimento pelo regime especial - 60 (sessenta) anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei.
Diante do exposto, determino: 1) a expedição de precatóriopara recebimento do valor principal; 2) a expedição de RPV para recebimento dos honorários.
Intimem-se.
Petrópolis, 12 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:58
Outras Decisões
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11/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES RAMOS em 12/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS em 27/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:58
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES RAMOS em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0803762-54.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE REQUERIDO: INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS DECISÃO Trata-se de impugnação manejada pelo INPAS (id 151568118) na qual alega excesso de execução de R$ 7.165,66.
O autor no id 151621432 concordou com os valores da impugnação, pugnando a rejeição à condenação em honorários. É o breve relatório, decido.
Não havendo discordância do exequente, os cálculos do impugnante devem ser homologados.
Todavia, o INPAS por ser uma autarquia municipal se submete ao limite de precatório do ente público ao qual está vinculado. no caso o Município de Petrópolis.
Quanto aos honorários contratuais o seu destaque deve se dar no momento do pagamento do precatório, sob pena de burla ao regime de pagamento constitucional dos precatórios.
Por fim, melhor sorte não assiste razão ao exequente quanto aos honorários haja vista que havendo excesso de execução incidem honorários sucumbenciais de 10% sobre o excesso.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do INPAS de id 151568137.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o valor em excesso, observado em seu favor eventual JG deferida.
Preclusa esta decisão, expeça-se o RPV e/ou Precatório conforme o caso.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:20
Outras Decisões
-
05/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA WILL DE MORAIS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de NEIA CRISTINA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO CANDU em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:10
Outras Decisões
-
27/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:03
Juntada de extrato de grerj
-
24/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA WILL DE MORAIS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NEIA CRISTINA MARTINS em 03/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES RAMOS em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE em 05/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ATILA PEREIRA LIMA SIMONETE em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIELE MENEZES RAMOS em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 23:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:00
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
13/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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