TJRJ - 0816843-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:20
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:58
Processo Reativado
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25/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:58
Processo Desarquivado
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25/03/2025 12:23
Juntada de petição
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25/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:56
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:51
Juntada de petição
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19/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:51
Expedido alvará de levantamento
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21/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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12/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:16
Juntada de petição
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16/12/2024 12:37
Juntada de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
22/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 09:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/09/2024 09:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2024 08:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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30/08/2024 12:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2024 12:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/08/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 10:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/08/2024 12:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/07/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 12:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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