TJRJ - 0802610-54.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0802610-54.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA SILVA JUSTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Aguarde-se a audiência designada.
PETRÓPOLIS, 6 de maio de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
07/05/2025 18:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 15:00 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava.
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07/05/2025 18:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 15:00 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava.
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06/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:00
Outras Decisões
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06/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAQUIM DA COSTA GOMES FILHO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0802610-54.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA SILVA JUSTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Analisando a contestação e a réplica, respectivamente nos ID’s 90023593 e 146623724, verifica-se nitidamente que deve ser MANTIDA a decisão do ID 139963670.
O contrato de financiamento foi feito voluntariamente pelo autor e o crédito de R$ 17.799,77, depositado na sua conta bancária.
Na petição inicial nada se comenta em eventual restituição desse crédito...
Logo após o pedido administrativo do autor de cancelamento do empréstimo, a instituição financeira ré lhe enviou um boleto no valor de R$ 18.264,15, para encerramento do contrato, mas que não foi quitado.
Tal fato demonstrou que o autor não estava interessado efetivamente na solução do problema, eis que o valor do boleto estava muito próximo do montante que foi depositado na sua conta bancária.
O fato narrado na réplica, sobre a questão do prazo de três meses em face de instrução normativa do INSS, não tem interferência no presente caso, principalmente se levarmos em consideração que na petição inicial o autor pede o cancelamento do contrato e dos descontos, mas nada comenta sobre eventual restituição do expressivo montante de R$ 17.799,77, depositado em sua conta bancária.
Fica mantido o indeferimento da tutela.
Em continuidade na tramitação do processo, concedo às partes o prazo comum de dez dias para especificação de provas.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:19
Outras Decisões
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06/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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