TJRJ - 0892578-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO SCHIAVO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO SCHIAVO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0892578-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU ESPÓLIO: ESPÓLIO DE PAULO SCHIAVO RESPONSÁVEL: PAULO SCHIAVO JUNIOR Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITU, em desfavor de ESPÓLIO DE PAULO SCHIAVO, na pessoa de seu inventariante, PAULO SCHIAVO JÚNIOR.
Narra na petição inicial de indexador 67536621 que o suplicado se tornou legítimo proprietário da unidade residencial designada pelo apartamento 2613 do prédio do Condomínio Suplicante.
Que no período entre agosto de 2018 e julho de 2023 o suplicado deixou de cumprir com suas obrigações condominiais sendo, portanto, devedor da importância de R$ 76.644,29 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Pede a condenação do suplicado no pagamento das cotas vencidas, assim como as vincendas, acrescidas de multa, custas judiciais, honorários advocatícios estimados em 20% do valor atribuído à causa e demais consectários legais.
A inicial veio acompanhada de documentos de indexadores 67536627 a 67537555.
Determinada a citação no indexador 71544708.
AR recebido por terceiros no indexador 113264486.
Mandado positivo de citação nos indexadores 130533777 e 130533788.
Foi decretada a revelia do réu em decisão de indexador 142824762. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR E FUNDAMENTAR.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I e II, do CPC, eis que desnecessária a produção de outras provas além das já constantes da inicial, bem como ter sido decretada a revelia do réu no indexador 142824762.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação, passo à análise do mérito.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta pela parte autora em desfavor da ré, tendo como objeto o pagamento do valor devido.
A parte autora comprova a relação contratual com a parte ré, conforme documentos acostados na inicial, na forma dos boletos de indexador 67536650 e planilha de indexador 67536647.
A parte autora colaciona em sua petição inicial planilha descritiva de débito que resulta no importe de R$ 76.644,29 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Com relação aoréu, este teve sua revelia decretada por este juízo face sua ausência de manifestação no processo.
Por tais razões, diante da decretação da revelia da parte ré, e, não tendo a mesmatrazido aos autos comprovação de que efetuou o pagamento dos valores requeridos, entendo que a mesmanão se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, conforme art. 373, II, do CPC.
Nesse sentido, inexorável é o acolhimento da pretensão autoral.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOe condeno o réu no pagamento dos encargos condominiais vencidos e vincendos, corrigidas as cotas desde os respectivos vencimentos até o efetivo pagamento, pelo IPCA, conforme art. 398, parágrafo único, do Código Civil, contados os juros moratórios pela taxa Selic, de acordo com o art. 406 do Código Civil, observando-se o seu parágrafo primeiro, a partir de igual data, além da multa prevista na Convenção, esta limitada a 2%.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, honorários estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013, ou, sendo a hipótese, baixados e arquivados.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
21/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO SCHIAVO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO SCHIAVO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:53
Decretada a revelia
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10/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO SCHIAVO JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITU em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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