TJRJ - 0805099-67.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805099-67.2024.8.19.0002 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0805099-67.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00113669 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALEXANDRE ALUISIO DA COSTA SOUZA ADVOGADO: MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA OAB/RJ-216807 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA DESPACHO: Considerando a cerdidão de id. 57, remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
06/08/2025 16:54
Mero expediente
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23/07/2025 15:16
Conclusão
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23/07/2025 15:14
Documento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 16:35
Retirada de pauta
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11/07/2025 16:34
Determinação
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/07/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 361.
RECURSO INOMINADO 0805099-67.2024.8.19.0002 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0805099-67.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00113669 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALEXANDRE ALUISIO DA COSTA SOUZA ADVOGADO: MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA OAB/RJ-216807 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/07/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
27/06/2025 15:27
Inclusão em pauta
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06/06/2025 21:52
Conclusão
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06/06/2025 21:49
Redistribuição
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06/06/2025 17:38
Recebimento
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21/05/2025 06:56
Baixa Definitiva
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25/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 21:54
Confirmada
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24/03/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 10:51
Inclusão em pauta
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17/02/2025 20:36
Conclusão
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17/02/2025 20:33
Redistribuição
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05/02/2025 20:11
Remessa
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05/02/2025 20:09
Documento
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28/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 15:25
Retirada de pauta
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23/01/2025 15:24
Declaração
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 14:20
Inclusão em pauta
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06/12/2024 19:48
Conclusão
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06/12/2024 19:47
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 16:38
Confirmada
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como acórdão.
Ente isento de custas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da condenação. -
02/09/2024 14:00
Não-Provimento
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26/08/2024 00:06
Publicação
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21/08/2024 17:04
Inclusão em pauta
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14/08/2024 10:27
Conclusão
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14/08/2024 10:24
Distribuição
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14/08/2024 10:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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