TJRJ - 0807229-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 10:14
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807229-76.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/06/2024 13:50:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 22:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 22:14
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:01
Expedição de Informações.
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26/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 19:35
Expedição de Informações.
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14/06/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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