TJRJ - 0807930-10.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E DE FAMÍLIA DE MACAÉ ( 400734 ) em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0807930-10.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIMA MACHADO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre os novos documentos juntados.
Após, intime-se o Ministério Público para parecer final de mérito, visto tratar de interesse de incapaz.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Macaé,30 de junho de 2025 -
30/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0807930-10.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA LIMA MACHADO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C I S Ã O 1- Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), perante seu (s) respectivo (s) órgão (ãos) de representação processual (art. 242, § 3º do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa (art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4- Considerando a norma do artigo 178, P.U. do Código de Processo Civil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie no presente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CITE-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,5 de agosto de 2024 -
14/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA LIMA MACHADO - CPF: *11.***.*96-11 (AUTOR).
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08/07/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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