TJRJ - 0809385-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:44
Baixa Definitiva
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24/03/2025 13:44
Expedição de Informações.
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21/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS GUIMARAES COELHO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:16
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS GUIMARAES COELHO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809385-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/07/2024 19:21:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MATHEUS GUIMARAES COELHO DE SOUZA RÉU: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 21:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 21:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:46
Expedição de Informações.
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11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de informação
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS GUIMARAES COELHO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:20
Expedição de Informações.
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01/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:27
Expedição de Informações.
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29/07/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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