TJRJ - 0802204-86.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de CRISTIAN JO LIMA ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0802204-86.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAN JO LIMA ANDRADE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante id 181256982 as partes transigiram, a pôr fim ao litígio.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
P.I.
Expeçam-se os Alvarás de levantamento/transferência, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, se for o caso.
Com as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
22/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:57
Homologada a Transação
-
25/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. À parte autora, em réplica. -
11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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