TJRJ - 0806742-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
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10/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VANESSA DUTRA GONCALVES COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SANDRO COELHO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806742-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/06/2024 17:28:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VANESSA DUTRA GONCALVES COSTA, SANDRO COELHO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/11/2024 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 10:36
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:49
Expedição de Informações.
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12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA DUTRA GONCALVES COSTA em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 03:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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