TJRJ - 0812492-70.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0812492-70.2025.8.19.0208 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO QUEIROZ, PEDRO PAULO DE QUEIROZ, LEILA HELENA QUEIROZ DOS SANTOS, JEAN DA CONCEICAO QUEIROZ, MARIA MADALENA DA CONCEICAO QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA FALECIDO: JOAO LEONARDO QUEIROZ, JORGE LUIZ QUEIROZ ANTONIO FERNANDO QUEIROZ (id 194345330 e 194345328), PEDRO PAULO DE QUEIROZ (id 194345333 e ---), LEILA HELENA QUEIROZ DOS SANTOS (id 194345340 e 194345337) e ESPOLIO de JORGE LUIZ QUEIROZ (id 194345349) representados por JEAN DA CONCEICAO QUEIROZ e MARIA MADALENA DA CONCEICAO QUEIROZ (id -- e 194345348)requerem alvará para levantamento de saldo em nome de JOAO LEONARDO QUEIROZ, bloqueado nos autos 0823807-66.2023.8.19.0208 que tramitou neste Juízo e foi extinto sem mérito.
A petição inicial de id 194338349 vem instruída com documentos de id 194345328-194346381. É o relatório.
Exclua do DRA o nome de JORGE LUIZ QUEIROZ.
Eventuais bens deixados por ele deverão vir por via própria.
Defiro a justiça gratuita aos requerentes ante a comprovação a hipossuficiência.
Regularizem as representações processuais de PEDRO PAULO DE QUEIROZ e JEAN DA CONCEICAO QUEIROZ e venham os documentos de identificação deste e a certidão de casamento de MARIA MADALENA DA CONCEICAO QUEIROZ.
Venha a certidão de óbito da genitora do falecido a fim de constar o número de filhos.
Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de transferir os valores depositados nos autos 0823807-66.2023.8.19.0208 que tramitou neste Juízo para uma conta vinculada a estes autos.
Sem prejuízo, regularizem-se as pendências elencadas no id 219592213.
Por fim, voltem conclusos, relatados.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDO QUEIROZ - CPF: *34.***.*58-34 (REQUERENTE), LEILA HELENA QUEIROZ DOS SANTOS - CPF: *34.***.*29-29 (REQUERENTE) e PEDRO PAULO DE QUEIROZ - CPF: *34.***.*82-91 (REQUERENTE).
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22/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:28
Declarada incompetência
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09/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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