TJRJ - 0816949-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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25/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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25/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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23/09/2025 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0816949-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO RÉU: DRYELE KNAUER DE SOUSA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que o autor é parte ilegítima para figurar no polo ativo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, eis que não se enquadra no rol do art. 8º, (sec) 1º da Lei 9.099/95, impõe-se a extinção da presente ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas,ex vi legis.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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