TJRJ - 0903005-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0903005-26.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JORGE DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira; 3.
No que tange ao pedido de tutela de urgência, entendo não haver, no momento, risco de dano irreparável iminente que justifique a sua apreciação imediata, sem a observância do princípio do contraditório.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da parte contrária, após o que o pedido será analisado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834599-31.2022.8.19.0203
Mariland Sampaio de Santana
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Andre Pontes Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 12:43
Processo nº 0021221-73.2021.8.19.0042
Gloria Aparecida Fernandes Carius
Municipio de Petropolis
Advogado: Catia Zanei Borsatto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2021 00:00
Processo nº 0275514-74.2017.8.19.0001
Dannemann Siemsen Bigler &Amp; Ipanema Morei...
Merkur Editora LTDA.
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2017 00:00
Processo nº 0841126-52.2024.8.19.0001
Julio Cezar do Nascimento
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Juliana dos Santos Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 11:13
Processo nº 0908163-62.2025.8.19.0001
Anselmo Ferreira de Melo da Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 17:22