TJRJ - 0834599-31.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MARILAND SAMPAIO DE SANTANA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Diante do movimento financeiro apresentado pela Ré, defiro a Gratuidade de Justiça, eis que demonstrada a delicada situação financeira da entidade.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade da condição de associado do falecido, esposo da Autora, junto à Ré.
Notadamente no que diz respeito à observância das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor essas não se enquadram visto que a, CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ, não comercializa benefícios e sim benefícios junto aos associados que informado nos autos passaram a ser facultativos.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Indefiro a produção da prova documental requerida pela Ré a ser produzida pela Autora, eis que a Entidade administra as contribuições dos associados e facilmente pode fazer essa prova com seus arquivos da adesão ou não do falecido, esposo da Autora, e os descontos para posterior pagamento de benefícios, no caso da demandada o pagamento de Pecúlio.
Intimada a Autora na pessoa de seus patronos quanto à produção de provas, se manteve inerte, motivo pelo qual registro a preclusão.
Intimem-se.
Voltando concluso para sente -
26/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DOS REIS em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 21:49
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DOS REIS em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES DOS REIS em 06/02/2023 23:59.
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18/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:55
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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