TJRJ - 0843289-60.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 23:52
Outras Decisões
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29/08/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0843289-60.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CLEIDE DE CARVALHO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A DESPACHO Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância (CPC/2015, artigo 468, (sec)3º).
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
15/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA CLEIDE DE CARVALHO - CPF: *77.***.*48-60 (AUTOR).
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05/12/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843289-60.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CLEIDE DE CARVALHO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 22:07
Distribuído por sorteio
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17/11/2024 22:07
Juntada de Petição de outros anexos
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17/11/2024 22:06
Juntada de Petição de outros anexos
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17/11/2024 22:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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