TJRJ - 0807186-11.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807186-11.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARYHEN DE CASTRO TEIXEIRA GOULART RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Indefiro, ao menos por ora, a antecipação da tutela requerida pela parte autora, eis que a verificação da verossimilhança das alegações autorais depende de mais ampla dilação probatória a ser determinada no momento próprio, bem comoda instauração do contraditório e da ampla defesa. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência desta Magistrada, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 28 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DARYHEN DE CASTRO TEIXEIRA GOULART - CPF: *72.***.*68-55 (AUTOR).
-
28/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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