TJRJ - 0806092-43.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
21/08/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 09:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 09:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806092-43.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LEITE DE MELO FILHO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, SOCIETE AIR FRANCE 1- Deixo de decretar revelia da parte ré TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, considerando o disposto no artigo 345, I do CPC, que prevê não haver produção dos efeitos da revelia quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação. 2- Indefiro o pedido de julgamento antecipado uma vez que a AIJ faz parte do rito da Lei 9.099/95.
Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:56
Outras Decisões
-
18/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/08/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 13:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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