TJRJ - 0819711-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:11
Decorrido prazo de TURISTAFC VIAGENS ESPORTIVAS LTDA em 29/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CELSO JORGE LYDIA FILHO em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0819711-52.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO JORGE LYDIA FILHO RÉU: TURISTAFC VIAGENS ESPORTIVAS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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21/07/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/07/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 09:34
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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