TJRJ - 0873856-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0873856-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SILVA GUTIERREZ RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s).184218045 é(são) tempestiva(s).
Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 161014686 é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:37
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:21
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873856-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SILVA GUTIERREZ RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM 1.
Defiro JG. 2.
Examinando a inicial, observo que não foi informado o fundamento de suposta verossimilhança do direito.
Há neste juízo diversos processos similares que pretendem a impugnação de questões do certame, o que não pode ser feito na via judicial (Tema STF 485).
A alegação de incompatibilidade de questões com conteúdo do edital não pode, a princípio, ser examinada pelo Poder Judiciário, tampouco os critérios de correção utilizados pela banca examinadora.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Cite-se. 4.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica. 5.
Como transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo. 6.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA SILVA GUTIERREZ - CPF: *30.***.*33-75 (AUTOR).
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31/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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