TJRJ - 0851172-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0851172-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE NOVA IGUACU RÉU: MARIA ALICE DE OLIVEIRA FONSECA, MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARANHA, MARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Em adição à certidão ID. 153434334, certifique o cartório quanto ao pagamento da 1ª parcela da taxa judiciária. 3.
Tudo recolhido corretamente, cite-se. 4.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica. 5.
Como transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo. 6.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 11:33
Juntada de acórdão
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23/10/2024 12:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
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