TJRJ - 0813190-95.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 10:28
Processo Reativado
-
16/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 10:51
Expedição de Informações.
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16/12/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 21:44
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE AGUIAR QUEIROZ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813190-95.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 19:51:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ANTONIO DE AGUIAR QUEIROZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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05/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:13
Expedição de Informações.
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03/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE AGUIAR QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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