TJRJ - 0824220-79.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:56
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CARTA DE CRÉDITO 0824220-79.2023.8.19.0208 Distribuído em: 2023-09-20 13:28:28.689 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA CALISTA PEREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL VALOR: R$ 3.691,00 (três mil, seiscentos e noventa e um reais) CREDOR:LUANA CALISTA PEREIRA- CPF: *08.***.*77-90 DEVEDOR:123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL- CNPJ: 26.***.***/0001-57 ORIGEM: Sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório do 13º Juizado Especial CíveldaRegional do Méier, cujo endereço consta do título, nos autos da ação movida pelo acima nomeado Credor, contra o Devedor nos autos do processo: 0824220-79.2023.8.19.0208, com Sentença já transitada em julgado.
O(A) Doutor(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório do 13º Juizado Especial CíveldaRegional do Méier,FAZ SABERque dos autos antes caracterizado, foi extraída a presente CARTA DE CRÉDITO, originada de título executivo judicial, líquido, certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, visando a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial do Devedor, na1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, tendo como devedora a parte ré supraqualificada e anteriormente intimada a proceder ao pagamento, o que não se efetivou.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LUANA CALISTA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824220-79.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA CALISTA PEREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ID 154087675: Considerando a informação de que o réu está em recuperação judicial declarada pela Vara Empresarial competente, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara Empresarial.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:08
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUANA CALISTA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2024 15:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LUANA CALISTA PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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12/03/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 13:28
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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