TJRJ - 0820709-69.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES MAIA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES MAIA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0820709-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR SANTOS DE FRANCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Trata-se de pedido de revisão contratual formulado pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito, até a vinda de petição, requerendo a desistência, acostada às fls. 13.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada para a presente demanda.
Relatados, decido.
Tendo em vista o teor da petição de fls. 13, bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:12
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 22:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES MAIA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES MAIA em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMAR SANTOS DE FRANCA - CPF: *99.***.*67-00 (AUTOR).
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30/07/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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