TJRJ - 0807533-75.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:11
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:03
Documento
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13/12/2024 20:27
Documento
-
25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), por ser mais consentâneo com a lesão sofrida (aproximadamente 5 meses de inclusão indevida do nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito até a prolação da sentença) e aos precedentes da Turma Recursal, sendo de salientar que o montante deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa, evitando-se que se transforme num bilhete premiado para a vítima, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n.º 4/2012).
Sem custas face ao êxito, valendo esta súmula como acórdão conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
14/11/2024 10:00
Provimento em Parte
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07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 10:11
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 02:05
Conclusão
-
05/11/2024 02:02
Distribuição
-
05/11/2024 02:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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