TJRJ - 0808201-09.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (id: 221337442). -
28/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:22
Juntada de mandado
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26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para que apresente os dados bancários, tais como: número da conta, tipo da conta (corrente/poupança), número da agência, nome do banco, CPF/CNPJ do titular da conta a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento/transferência ele -
13/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808201-09.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MARTINS DE AGUIAR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. 3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 15 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:27
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE AGUIAR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL SOLUCOES S.A. em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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03/04/2024 20:13
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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03/04/2024 20:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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23/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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