TJRJ - 0806066-15.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 09:36
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:21
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NUBIA DE OLIVEIRA SILVA VIEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806066-15.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA DE OLIVEIRA SILVA VIEIRA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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21/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JONADAB CARMO DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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