TJRJ - 0808829-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2025 11:03
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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02/09/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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02/09/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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02/09/2025 11:53
Apensado ao processo 0808706-03.2025.8.19.0213
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808829-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/07/2025 22:56:19 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO LINHARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 15/09/2025 13:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, namodalidade presencial, para odia15/09/2025 13:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/08/2025 13:47
Expedição de Informações.
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20/08/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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