TJRJ - 0818045-66.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807052-10.2022.8.19.0011 AUTOR: MARCILIO ALVES SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ________________________________________________________ DECISÃO Ante o certificado em index 209418361, determino o bloqueio online em desfavor da autarquia ré, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito mil reais) para fins de pagamento dos honorários periciais.
Aguarde-se a confirmação do procedimento via SISBAJUD.
Cabo Frio, 13 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
26/02/2025 09:14
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818045-66.2023.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0818045-66.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00004328 RECTE: TIM S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A RECORRIDO: CUSTODIO JOSE DE SOUZA FILHO ADVOGADO: LEONARDO FAGUNDES DE SOUZA OAB/RJ-247045 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em admitir e DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para REFORMAR a sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Execução a fim de REDUZIR o valor da multa coercitiva em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pois conforme o art. 537, § 1º, I, do CPC, o enunciado 144 do FONAJE e o enunciado nº 14.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, a multa poderá ser revista.
Tal revisão pode e deve ser realizada, a qualquer tempo, com vistas a evitar o enriquecimento ilícito e desproporcional de uma das partes, razão pela qual é conferido ao Juiz poderes para rever a multa antes imposta, ampliando-a ou reduzindo-a, conforme as necessidades da atividade executiva.
Sem honorários na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
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23/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 06:22
Inclusão em pauta
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16/01/2025 13:47
Conclusão
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16/01/2025 13:44
Distribuição
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16/01/2025 13:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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