TJRJ - 0806672-08.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDRE JEAN DE OLIVEIRA NUNES em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0806672-08.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACYRA PECANHA DE ALMEIDA SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
No caso em tela, o autor claramente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência econômica, eis que os elementos acostados aos autos denotam sua capacidade contributiva.
Note-se que a demandante juntou em indexador 219010367 recibo de entrega do imposto sobre a renda e demonstrou capacidade para custear as despesas processuais.
Vale dizer, tais despesas - ainda que elevadas - não constituem risco de comprometimento à sua subsistência e a de sua família.
Assim,INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, de imediato, eis que existem elementos suficientes para evidenciar seu descabimento.
Devendo, portanto, a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Queimados, 29 de agosto de 2025 DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACYRA PECANHA DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *30.***.*43-84 (AUTOR).
-
28/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205782-98.2020.8.19.0001
Micaelly de Oliveira Arimathea
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Regiane Felix Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2020 00:00
Processo nº 0813887-28.2024.8.19.0210
Lentz Log Logistica Integrada LTDA
Rodobravo Transportes LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Pedrosa de Andrade Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 11:52
Processo nº 0005235-56.2020.8.19.0061
Hpm Brasil Comercial LTDA
Led Rio Tecnologia em Iluminacao LTDA
Advogado: Rodrigo Ferreira da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2020 00:00
Processo nº 0806424-38.2025.8.19.0036
Roberto Azevedo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 16:45
Processo nº 0004002-72.2021.8.19.0066
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Eleonai da Silva Felix
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2021 00:00