TJRJ - 0005558-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Em que pese o certificado à fl. 299, há resposta do Juízo de MG à fl. 298, em 26/02/2025, informando que os autos foram remetidos à conclusão.
Em consulta ao processo no site do TJMG, foi verificado o seguinte despacho proferido em 22/04/2025: Vistos etc.
Considerando o teor do despacho proferido pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ (id.*04.***.*77-16), bem como o requerimento formulado pela parte autora à Id.*04.***.*18-99, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar o valor atualizado do crédito que pretende habilitar, bem como indicar os documentos que entende necessários à instrução da certidão a ser expedida, nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/2005.
Após, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Sabará/MG, data e assinatura eletrônica.
Intime-se.
Cumpre-se.
Sabará/MG, datado e assinado eletronicamente.
Infere-se, portanto, que o credor apresentará dados para a expedição da certidão de crédito.
Entretanto, considerando recente decisão nos autos principais da recuperação judicial, expeça-se novo e-mail informando a maneira atual de se proceder a habilitação.
Além da numeração do processo (5003707-69.2018.8.13.0567), deve constar no e-mail: O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhados diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2.
Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado.
Publique-se.
Após o encaminhamento do e-mail, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias.
Nada mais havendo, retornem para extinção. -
29/05/2025 18:22
Conclusão
-
29/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:46
Juntada de documento
-
03/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 08:53
Conclusão
-
21/06/2023 08:53
Publicado Despacho em 05/10/2023
-
21/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004123-58.2022.8.19.0004
Estado do Rio de Janeiro
Coesa Transportes LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 00:00
Processo nº 0809889-42.2025.8.19.0008
Bruno da Silva Mafra
Mega Mais Associacao de Beneficios Mutuo...
Advogado: Gabriel dos Santos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 13:49
Processo nº 0824559-72.2022.8.19.0208
Adriana de Laia Mello de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:46
Processo nº 0026406-57.2018.8.19.0023
Enterprise City Center
Advance Rj Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Roberta Teixeira Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2018 00:00
Processo nº 0919118-55.2025.8.19.0001
Ademil Ferreira Gaspar
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 15:29