TJRJ - 0881872-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 12:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 00:30 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0881872-25.2025.8.19.0001 ******Classe:*EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) * * * EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE * * **EXECUTADO: NOVA BATERIAS LTDA DECISÃO* Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
 
 Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
 
 Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do CPC).
 
 Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do CPC.
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.* RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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                                            01/09/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 11:30 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/06/2025 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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