TJRJ - 0803822-48.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0803822-48.2022.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TAVARES BORGES DOS REIS EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ As astreintes, previstas no artigo 537 do Código de Processo Civil, possuem natureza jurídica de medida coercitiva, destinadas a compelir o cumprimento de ordem judicial.
Por essa razão, não se confundem com condenação pecuniária, tampouco integram a base de cálculo para fins de aplicação da multa do artigo 523, (sec)1º, do CPC ou para fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que: "As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios." (REsp 1.367.212/SP, rel.
Min.
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma)." Além disso, a aplicação da multa do art. 523, (sec)1º, sobre o valor das astreintes configura bis in idem, pois já se trata de penalidade imposta pelo descumprimento de obrigação judicial.
Entretanto, é cabível a atualização monetária do valor das astreintes, desde a data em que se tornaram exigíveis, conforme os índices oficiais, a fim de preservar o poder aquisitivo da quantia fixada.
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer que não incidem multa e honorários sobre o valor das astreintes, mantendo-se apenas a atualização monetária.
Adeque-se a planilha para fins de execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
29/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:07
Não recebido o recurso de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (EXECUTADO).
-
30/01/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:58
Outras Decisões
-
10/10/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
14/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de CAYO SILVA DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 17:30
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CAYO SILVA DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CAYO SILVA DA COSTA em 22/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:53
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CAYO SILVA DA COSTA em 27/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 13:36
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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