TJRJ - 0806913-69.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 20:25
Documento
-
06/06/2025 20:02
Confirmada
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806913-69.2024.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0806913-69.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00045147 RECTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - OLX RECTE: OLX BRASIL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ALICE BRUGGER BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
22/05/2025 14:00
Não-Provimento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806913-69.2024.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0806913-69.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00045147 RECTE: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - OLX RECTE: OLX BRASIL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ALICE BRUGGER BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Defiro o pedido de sustentação oral, julgamento que ocorrerá PELO MODO PRESENCIAL, nos termos do § 1º, do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, publicado no DJER do dia 13.02.2023 e ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n. 04/2023.
Aguarde-se a inclusão em nova pauta de julgamento. -
05/05/2025 19:47
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 11:36
Retirada de pauta
-
05/05/2025 11:35
Decisão
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 08:09
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 10:17
Conclusão
-
14/04/2025 10:14
Distribuição
-
14/04/2025 10:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0830751-89.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Luiz Antonio Santiago dos Santos
Advogado: Vivian de Souza Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 14:04
Processo nº 0953081-25.2023.8.19.0001
Banco J. Safra S.A
Marcelo Nogueira de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 10:38
Processo nº 0818227-64.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geovane de Miranda Sobrinho
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 10:59
Processo nº 0811840-90.2024.8.19.0207
Wellington da Silva Nascimento
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 11:53
Processo nº 0843420-35.2024.8.19.0209
Raphael Reis Waldheim
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Reis Waldheim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 11:35