TJRJ - 0843499-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 11:37
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:56
Outras Decisões
-
30/04/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:41
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de VICTOR CESAR ANDRADE DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA FERRO AFONSO em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:36
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de VICTOR CESAR ANDRADE DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VICTOR CESAR ANDRADE DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA FERRO AFONSO em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
27/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de VICTOR CESAR ANDRADE DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA FERRO AFONSO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Intimar sobre Decisão index 157399737 -
28/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843499-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR CESAR ANDRADE DA COSTA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:04
Outras Decisões
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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