TJRJ - 0843451-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:31
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 18:00
Outras Decisões
-
24/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
11/04/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOURA em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOURA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843451-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CARVALHO MOURA RÉU: NS2 COM INTERNET S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:04
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845938-26.2024.8.19.0038
Miriam Alejandra Ramos Parababi
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 17:14
Processo nº 0800437-80.2023.8.19.0039
Jose Antonio Pereira de Lima
Auto Iguacu LTDA
Advogado: Rafael Alves Estrella Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 11:48
Processo nº 0813716-90.2024.8.19.0042
Danubia de Siqueira Floriano
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Daniel de Siqueira Floriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0843290-45.2024.8.19.0209
Eduardo Oliveira Dias
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Geraldo Emilio Dantas de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 05:30
Processo nº 0816991-70.2024.8.19.0002
Rafael Schroeder Gallier
Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S....
Advogado: Joao Evangelista Ayres dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 10:55