TJRJ - 0827057-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:45
Outras Decisões
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0827057-54.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA ENEIDA NORONHA KOEHLER RÉU: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1 - Index 220621213 -Documento de procuração desatualizado.
Regularize-se. 2 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição.
Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3-Index 220621214 - Tendo em vista a ausência de CPF no documento de identificação, intime-se a parte autora a juntar comprovante de Cadastro de Pessoa Física 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através defotocolorida extraída do documentooriginalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:29
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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