TJRJ - 0856388-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 18:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/09/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:18
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0856388-28.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISA XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante que aduz, em síntese, que não há multa a executar posto que a obrigação de fazer foi cumprida.
Não assiste razão ao embargante pois a multa foi fixada na decisão de ID. 197518775, no valor de R$ 5.000,00 após o comprovado descumprimento sendo certo que observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O Embargante foi intimado para cumprimento da Obrigação de Fazer em ID. 137696392 e se manteve inerte.
Com efeito, não há como acolher os embargos, devendo os mesmos serem julgados improcedentes e extinta a execução.
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas após a intimação do cálculo realizada pelo cartório, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado nos autos em favor do exequente.
Eventual valor em excesso será devolvido ao executado.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
25/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAISA XAVIER DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:06
Juntada de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:36
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:38
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2024 19:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MAISA XAVIER DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 19:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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12/09/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 09:00.
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19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 22:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 22:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/08/2024 22:37
Distribuído por sorteio
-
14/08/2024 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:34
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2024 22:34
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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