TJRJ - 0828265-94.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:00
Outras Decisões
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25/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de THAIS PIRES ALVES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0828265-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA FILOMENA TAVARES MONNERAT RÉU: NIO Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré restabeleça os serviços de TELEFONIA FIXA do nº 021 2610-3635, e de INTERNET FIBRA no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada inicialmente em R$ 3.000.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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